Regulamento
PRÊMIO IDE 2018
O Prêmio IDE, que acontecerá no 1º Encontro Literário IDE, é uma iniciativa do Instituto Conhecer Brasil – Organização de Sociedade Civil de Interesse Público, em parceria com a Secretaria de Cultura da Cidade de São Paulo e da Rede do Bem Group, com o evento Expo Cristã. O Prêmio IDE acontecerá no dia 29 de setembro de 2018 e tem o objetivo de promover o mercado literário no sentido de reconhecer e enaltecer os autores e editoras em diversas categorias.
O PRÊMIO IDE consiste em premiar os autores e editoras, mediante critérios descritos neste regulamento, organizado por uma Comissão e por um Conselho Curador, o Prêmio IDE pauta-se pelo presente regulamento.
1.1. O PRÊMIO IDE será outorgado a obras inéditas, publicadas em língua portuguesa no Brasil, em primeira edição, entre 1º de julho 2017 e 31 de agosto 2018, podendo, no entanto, a impressão ter sido feita fora do País.
1.2. A autoria da obra deverá ser de autor(es) brasileiro(s), nato(s), naturalizado(s), ou estrangeiro(s) com residência permanente no País. Se necessário, ICB se reserva o direito de solicitar comprovação relativa aos casos relacionados.
1.1.1 Serão aceitas inscrições de coletâneas compostas por textos inéditos de autor(es) brasileiro(s), nato(s), naturalizado(s) ou estrangeiro(s) com residência permanente no País. Se necessário, o ICB se reserva o direito de solicitar comprovação relativa aos casos relacionados.
1.3. Considera-se “livro” a obra intelectual publicada com ISBN e Ficha Catalográfica presentes na publicação, conforme legislação pertinente. O não cumprimento dessa exigência é motivo para desclassificação.
1.4. Consideram-se inéditas obras que nunca tenham sido publicadas no Brasil, em formato de livro, impresso ou digital, e dispondo de ISBN e Ficha Catalográfica.
As obras poderão ser inscritas pela editora ou pelo autor ou por procurador devidamente constituído no período de 15 de agosto até 15 de setembro de 2018.
2.1. No ato, o responsável pela inscrição assume total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre a obra inscrita e este Regulamento.
2.2. A inscrição, independentemente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo solicitante ou por quem o represente, dos termos deste Regulamento.
2.3. Ao inscrever obras de terceiros, o responsável pela inscrição:
2.3.1. Declara que o autor, ilustrador, capista, produtor gráfico, editora, tradutor, gráfica, Pessoa Física ou Jurídica responsável por obra e projeto concorrente está de acordo com a inscrição.
2.3.2. Assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoria do material que dispute o prêmio em qualquer categoria, não respondendo o ICB, o Conselho Curador, a Comissão Organizadora ou os jurados por reclamações de terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo.
2.3.3. O ICB se reserva o direito de solicitar documento que comprove a anuência em participar deste prêmio por parte dos participantes da obra, a qualquer tempo.
2.4. As obras coeditadas deverão ser inscritas por apenas um dos autores, ou um dos editores.
2.4.1. No momento da inscrição, deverão ser informados os nomes de todos os autores e de todos os coeditores da obra.
2.4.2. Se um livro vencedor em sua categoria for coeditado, cada uma das coeditoras receberá uma estatueta do Prêmio IDE.
2.4.3 Se um livro vencedor em sua categoria tiver uma coautoria, cada um dos autores receberá uma estatueta do Prêmio IDE.
2.5. No caso de inscrições de coletâneas é imprescindível que seja informado o nome do organizador da obra.
2.6. As inscrições devem ser feitas através do preenchimento completo da Ficha Cadastral e de Inscrição disponíveis na plataforma www.encontroliterarioide.com.br.
As obras concorrentes nos Eixos Literatura e Ensaios passam a ser recebidas eletronicamente, por meio da plataforma disponível no endereço www.encontroliterarioide.com.br.
3.1. O envio dos arquivos de obras concorrentes deverá atender às seguintes especificações:
3.1.1. Obras Individuais: independentemente de ter sido publicado em formato digital ou impresso, um arquivo da obra completa deverá ser enviado no formato PDF, por meio de upload na plataforma de inscrição, em único arquivo, para que seja acessado exclusivamente pela equipe organizadora do prêmio, pela auditoria e pelos jurados da categoria à qual concorrem.
3.1.2. No caso de coleção formada por mais de um arquivo, deverá ser feito o upload na plataforma de inscrição de todos os arquivos que componham a obra, enviados no formato PDF, para que sejam acessados exclusivamente pela equipe organizadora do prêmio, pela auditoria e pelos jurados da categoria à qual concorrem.
3.2. O arquivo para upload deve conter a obra completa (da capa à quarta capa, incluindo: página de rosto e/ou página de copyright com ano de publicação da primeira edição, Ficha Catalográfica, miolo e colofão).
3.3. O envio do arquivo completo da obra deverá ser feito no momento da inscrição.
3.4. Não será permitida a substituição do arquivo enviado após a efetivação do pagamento da inscrição.
3.5. O responsável pela inscrição deverá ler e aceitar o Termo de Autorização permitindo que o ICB disponibilize o acesso ao(s) livro(s) inscrito(s) em PDF para a equipe organizadora do prêmio, pela auditoria e pelos jurados da categoria à qual concorrem.
A 1ª edição do Prêmio IDE será composta pelas seguintes categorias:
4.1. ACONSELHAMENTO: obras com conteúdo relacionados à psicologia e aconselhamento.
4.2. TEOLOGIA: Obras que se refiram a teologia, ou seja, sobre: ciência ou estudo que se ocupa de Deus, de sua natureza, seus atributos e de suas relações com o homem e com o universo.
4.3. CASAMENTO: Obras que estimulam o desenvolvimento do casal.
4.4. RELACIONAMENTO/FAMÍLIA: Obras que estimulam o desenvolvimento da família e auxiliam os pais na criação dos filhos.
4.5. UNIVERSO FEMININO: Obras que estimulam o crescimento pessoal da mulher.
4.6. UNIVERSO MASCULINO: Obras que estimulam o crescimento pessoal do homem.
4.7. MEDITAÇÃO: Obras que levam à reflexão.
4.8. MOTIVAÇÃO: Obras conteúdo motivacional e auto ajuda.
4.9. ADOLESCENTES: Obras que estimulam o crescimento pessoal de adolescentes.
4.10. INFANTIL: Obras que contam histórias numa linguagem ilustrada e adaptada à linguagem infantil.
4.11. FICÇÃO/ROMANCE: Obras que visam o reconhecimento da literatura ficcional.
4.12. LIDERANÇA: Obras que auxiliam e orientam os líderes nas suas atividades do dia a dia.
4.13. CRESCIMENTO PESSOAL: Obras que auxiliam e orientam no crescimento pessoal.
4.14. ATUALIDADE: Obras que contemplam assuntos contemporâneos.
4.15. INSPIRAÇÃO: Obras que oferecem inspiração para o dia a dia do leitor.
Será concedido um único prêmio para cada uma das categorias abaixo relacionadas, independente da origem (nacional ou estrangeira) da obra.
5.1. PERSONALIDADE LITERÁRIA: Prêmio especial concedido a uma pessoa por sua contribuição ao mercado editorial.
5.2. MELHOR CAPA: Prêmio para a obra que apresentar a capa de livro de maior excelência estética.
5.3. LIVRO DO ANO: Livro com maior pontuação citado pelo corpo de jurados.
5.4. EDITORA DO ANO: Editora mais premiada.
5.5. AUTOR NACIONAL: Prêmio especial para o melhor texto, escrito originalmente na língua portuguesa e publicado, por autor ou autora.
5.6. AUTOR ESTRANGEIRO: Prêmio especial para o melhor texto, escrito originalmente na língua estrangeira e publicado em língua portuguesa, por autor ou autora
As obras inscritas em cada categoria serão analisadas em uma única fase por um corpo de nove jurados especialistas.
6.1. O corpo de jurados será formado por lojistas, editores e leitores.
6.2. Os profissionais indicados para serem jurados não poderão ter vínculo exclusivo com editora/autor, obra ou iniciativa inscrita em qualquer categoria do 1º Prêmio IDE.
6.3. Não poderão ter qualquer parentesco com pessoas inscritas no prêmio.
6.4. A ratificação dos nomes dos jurados caberá ao Conselho Curador, que acolherá as indicações e candidaturas à composição do júri, fará a verificação da veracidade das informações e selecionará os componentes.
6.5. Os jurados não conhecerão as identidades uns dos outros, que só serão divulgadas publicamente, em ordem alfabética, no dia da cerimônia de premiação.
6.6. Os jurados do receberão, no endereço que determinarem, o conjunto de obras inscritas na categoria, cabendo-lhes conferir a remessa com a lista que a acompanha e informar qualquer incongruência.
6.7. Todos os jurados farão a avaliação das obras e projetos concorrentes por meio de acesso eletrônico, individual e seguro à plataforma do 1º Prêmio IDE.
Os jurados serão responsáveis por selecionar os finalistas de cada uma das categorias do Prêmio IDE, por meio dos procedimentos e etapas seguintes:
7.1. O julgamento das obras em cada categoria será realizado em fase única.
7.1.1. Cada jurado(a) escolherá dez (exatamente dez) livros dentre os selecionados na categoria da qual é jurado(a), aos quais atribuirá médias necessariamente diferentes.
7.1.2. Serão invalidadas todas as notas do(a) jurado(a) que não selecionar única e exclusivamente dez finalistas, ou promover/permitir empate entre os selecionados.
7.1.3. O(a) jurado(a) atribuirá a cada um dos dez livros selecionados notas de 7.0 (sete) a 10.0 (dez), com intervalos de 0.25 (vinte e cinco centésimos).
7.2. Os(as) jurados(as) comprometem-se a atribuir notas diferentes e em todos os critérios relativos às obras que selecionarem.
7.3. Caso haja empate entre duas ou mais obras votadas pelo conjunto dos jurados, o critério de desempate será o de maior nota no primeiro critério avaliado e, assim, sucessivamente.
7.4. A partir da compatibilização das notas dos dez livros selecionados por jurado(a), serão selecionados três títulos com maior média que constituirão a lista de três finalistas de cada categoria.
7.5. Em caso de empate a partir da décima colocação, a(s) obra(s) com a(s) mesma(s) média(s) também será(ão) classificada(s) como finalista(s).
7.6. Os três finalistas em cada uma das categorias serão divulgados no site oficial do Prêmio IDE, por ordem alfabética de título.
7.7. A organização do 1º Prêmio IDE não divulgará as notas dos participantes.
A partir da compatibilização das listas dos livros selecionados por jurado(a), a obra que receber maior pontuação será considerada vencedora do 1º Prêmio IDE, em sua categoria.
8.1. Os resultados são confidenciais e serão validados pela auditoria do 1º Prêmio IDE.
8.1.1. Os vencedores serão anunciados apenas na cerimônia, dia 29 de setembro de 2018.
8.1.2. A auditoria do 1º Prêmio IDE será a única conhecedora dos resultados e ficará responsável pela manutenção do sigilo do(s) vencedor(es) até o momento do anúncio na cerimônia de premiação do 1º Prêmio IDE.
8.2. Após a realização da cerimônia e validação pelo Conselho Curador e pela Auditoria, a relação com os resultados oficiais será publicada no site www.encontroliterarioide.com.br.
Membros da diretoria, funcionários e prestadores de serviço da REDE DO BEM GROUP, EXPO CRISTÃ e ICB não podem concorrer.
9.1. Todas as etapas do 1º Prêmio IDE são verificadas e acompanhadas por uma empresa de auditoria independente que garantirá a legitimidade do processo.
9.2. As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão dos resultados.
9.3. Os casos omissos do presente Regulamento serão decididos pela Equipe de coordenação do Instituto da Cultura e Educação, após a manifestação da Comissão Julgadora.
9.4. Mais informações poderão ser solicitadas diretamente pelo formulário de contato disponível no site www.encontroliterarioide.com.br.
As etapas do concurso acontecem nas datas e prazos abaixo estabelecidos:
10.1. Recebimento das listas: até 31 de agosto de 2018;
10.2. Compilação e análise dos dados: até 15 de setembro de 2018
10.3. Divulgação dos finalistas: 20 de setembro de 2018
10.4. Premiação: 29 de setembro de 2018
10.5. Publicação do resultado no site www.encontroliterarioide.com.br: 30 de setembro de 2018
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